Como recorrer multa de trânsito
Passo a passo para recorrer multa de trânsito
Quem nunca levou uma multa que atire a primeira pedra. Na correria do dia-a-dia, muitas vezes ultrapassamos um sinal vermelho, excedemos na velocidade, estacionamos no lugar errado, e quando vemos chega uma multa na nossa caixa de correio.
O que muitas pessoas não sabem é que quando você é notificado da multa aplicada por qualquer um dos órgãos de trânsito dos governos municipais, estaduais ou federal, é possível recorrer em primeira e segunda instância.
Segue o passo a passo de como recorrer de multa de trânsito:
– Não se apavore você pode fazer todo o processo sozinho, sem a ajuda de um advogado.
– A partir da data do recebimento da multa você tem quinze dias para recorrer.
– Alguns órgãos de trânsito disponibilizam um formulário modelo para recurso no site ou no setor responsável.
– Para protocolar seu requerimento preencha o formulário corretamente e coloque todas as incoerências (consistentes) da multa.
– Junto com o requerimento anexe as copias dos documentos: auto da infração (AIT) ou da notificação da multa; certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo; documento de identidade que comprove a assinatura do requerente.
– Se quem conduzia o carro na hora da multa não era você, anexe a copia dos seguintes documentos: cópia simples do documento do condutor do carro na ocasião da multa; cópia simples da carteira nacional de habilitação do condutor na ocasião da multa
– Entregue o requerimento nos Correios ou diretamente no CET.
O requerimento será analisado pelos funcionários do Departamento de operação do Sistema viário. Se aceito, a multa será imediatamente cancelada. Se não aceito, o requerente deve recorrer ao JARIS onde o julgamento é feito por representantes de entidades civis. Onde o processo pode levar até 14 dias.
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